ESTATUTO DO GRUPO DE TÊNIS QUINTO SET
DA FUNDAÇÃO, SEDE E FINALIDADE. O GRUPO DE TÊNIS QUINTO SET, fundado em 28 de fevereiro de 2008, com sede nesta Capital, no prédio do Lindóia Tênis Clube, tem por finalidade a prática do tênis e o aprimoramento da amizade e do companheirismo.
DOS ASSOCIADOS. 02. Para ser admitido no Grupo o candidato deve: a. Ser sócio do Lindóia Tênis Clube b. Ser apresentado por um associado do Grupo de Tênis Quinto Set; c. Ter freqüentado as reuniões semanais do Grupo por um período mínimo de 60 dias; d. Ser tenista; e. Ser aprovado em Assembléia Geral por unanimidade dos associados do Grupo Quinto Set, sem a presença do candidato.
03. Todo associado do Grupo Quinto Set deve: a. Estar em dia com as mensalidades do Grupo; b. Participar das atividades sociais e esportivas do Grupo; c. Exercer a presidência do Grupo, sob forma de rodízio.
04. O associado pode ser excluído do Grupo por decisão da Assembléia Geral, por decisão por maioria simples, nas seguintes hipóteses: a. Por desinteresse do associado, assim entendido ao deixar este de freqüentar as atividades do Grupo por período igual ou superior a três (3) meses; b. Por não pagar o associado as mensalidades do Grupo por período igual ou superior a três (3) meses; c. A pedido do próprio associado; d. Pelo cometimento de ato pelo associado que o incompatibilize com o ambiente do Grupo ou com outro(s) associado(s) deste.
05. Todo associado poderá: a. Votar e ser votado; b. Indicar novo associado; c. Trazer convidados para as atividades do Grupo; d. Exercer cargos no Grupo.
DOS ORGÃOS SOCIAIS. 06. Os órgãos sociais do Grupo Quinto Set, são: a. A Assembléia Geral; b. A diretoria; c. O Conselho dos ex-Presidentes.
DA ASSEMBLÉIA GERAL 07. Compete à Assembléia Geral: a. A admissão de novo associado; b. A exclusão de associado; c. A homologação dos nomes indicados para os cargos de presidente e vice-presidente; d. Decidir sobre a destinação do caixa afora aquela prevista na cláusula 16 (dezesseis) deste Estatuto.
DA DIRETORIA. 08. A Diretoria será composta de um presidente e um vice-presidente, ambos com mandato de três (3) meses. 09. Ao Presidente incumbirá: a. A escolha e indicação de seu vice-presidente e que será o próximo presidente, seu sucessor. b. A administração do caixa, podendo repassar esta incumbência a associado de sua escolha; c. Presidir as reuniões do Grupo e atividades sociais e esportivas; d. Representar o Grupo perante o Lindóia Tênis Clube e em qualquer outra entidade, inclusive nos eventos sociais; e. Dirigir, administrar e representar o Grupo; 10. Ao vice-presidente compete substituir o Presidente nas ausências deste e a sucedê-lo no cargo.
DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES. 11. O Conselho de ex-presidentes será composto de três (3) associados que já exerceram a presidência do Grupo Quinto Set, escolhidos em Assembléia Geral, no mês de julho, com mandato de um ano. 12. Ao Conselho de Ex-Presidentes compete: a. Dar assistência à Diretoria, apresentando sugestões e aceitando tarefas para a solução de problemas de interesse do Grupo Quinto Set; b. Indicar o Presidente e Vice-presidente na hipótese de inexistência de candidatos ou vacância destes cargos.
DISPOSIÇÕES GERAIS. 13. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação da Assembléia Geral com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados por decisão de maioria simples. 14.O associado que pretender levar convidado para algum evento do Grupo deve certificar-se, antes, de que inexiste incompatibilidade deste com algum associado do Grupo. 15. O associado que levar convidado nos jantares do Grupo fica com a responsabilidade de pagar as despesas correspondentes. 16.Todo associado deve pagar uma mensalidade para o Grupo, em valor a ser estipulado em Assembléia Geral, que terá a destinação única de formar um caixa para pagar as despesas de alimentação nos jantares do Grupo. 17. A aplicação do saldo de Caixa do Grupo, pelo presidente, em destinação diversa daquela prevista na cláusula anterior, deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral. 18. A presente sociedade terá duração por prazo indeterminado.
Porto Alegre, 23 de Julho de 2009.
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