1 dia após
4º ANIVERSÁRIO DO 5° SET




































 
 
 
 
 
 
  
 





 













 
 
 
 
 
 
 
 
 

           ESTATUTO DO GRUPO DE TÊNIS QUINTO SET

 

           DA FUNDAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

    O GRUPO DE TÊNIS QUINTO SET, fundado em 28 de fevereiro de 2008, com sede nesta Capital,

no prédio do Lindóia Tênis Clube, tem por finalidade a prática do tênis e o aprimoramento da amizade e do companheirismo.

 

    DOS ASSOCIADOS.

   02.  Para ser admitido no Grupo o candidato deve:

      a.  Ser sócio do Lindóia Tênis Clube

      b.  Ser apresentado por um associado do Grupo de Tênis Quinto Set;

      c.   Ter freqüentado as reuniões semanais do Grupo por um período mínimo de 60 dias;

      d.  Ser tenista;

      e.  Ser aprovado em Assembléia Geral por unanimidade dos associados do Grupo Quinto Set,

          sem a presença do candidato.

 

03.  Todo associado do Grupo Quinto Set deve:

      a.  Estar em dia com as mensalidades do Grupo;

      b.  Participar das atividades sociais e esportivas do Grupo;

      c.   Exercer a presidência do Grupo, sob forma de rodízio.

 

04.  O associado pode ser excluído do Grupo por decisão da Assembléia Geral, por decisão

      por maioria simples, nas seguintes hipóteses:

      a.  Por desinteresse do associado, assim entendido ao  deixar este de freqüentar as atividades

         do Grupo por período igual ou superior a três (3) meses;

      b.  Por não pagar o associado as mensalidades do Grupo por período igual ou superior a três (3)

          meses;

      c.   A pedido do próprio associado;

      d.  Pelo cometimento de ato pelo associado que o incompatibilize com o ambiente do Grupo

         ou com outro(s) associado(s) deste.

 

05.  Todo associado poderá:

      a.  Votar e ser votado;

      b.  Indicar novo associado;

      c.   Trazer convidados para as atividades do Grupo;

      d.  Exercer cargos no Grupo.

 

    DOS ORGÃOS SOCIAIS.

06.  Os órgãos sociais do Grupo Quinto Set, são:

      a.  A Assembléia Geral;

      b.  A diretoria;

      c.   O Conselho dos ex-Presidentes.

 

    DA ASSEMBLÉIA GERAL

07.  Compete à Assembléia Geral:

      a.  A admissão de novo associado;

      b.  A exclusão de associado;

      c.   A homologação dos nomes indicados para os cargos de presidente e vice-presidente;

     d.  Decidir sobre a destinação do caixa afora aquela prevista na cláusula 16 (dezesseis)

        deste Estatuto.

 

    DA DIRETORIA.

08.  A Diretoria será composta de um presidente e um vice-presidente, ambos com mandato de

      três (3) meses.

09.  Ao Presidente incumbirá:

      a.  A escolha e indicação de seu vice-presidente e que será o próximo presidente, seu sucessor.

      b.  A administração do caixa, podendo repassar esta incumbência a associado de sua escolha;

      c.   Presidir as reuniões do Grupo e atividades sociais e esportivas;

      d.  Representar o Grupo perante o Lindóia Tênis Clube e em qualquer outra entidade, inclusive

         nos eventos sociais;

      e.  Dirigir, administrar e representar o Grupo;

10.  Ao vice-presidente compete substituir o Presidente nas ausências deste e a sucedê-lo no cargo.

 

DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES.

11. O Conselho de ex-presidentes será composto de três (3) associados que já exerceram

      a presidência do Grupo Quinto Set, escolhidos em Assembléia Geral, no mês de julho,

      com mandato de um ano.

12. Ao Conselho de Ex-Presidentes compete:

     a.  Dar assistência à Diretoria, apresentando sugestões e aceitando tarefas para a solução

        de problemas de interesse do Grupo Quinto Set;

     b.  Indicar o Presidente e Vice-presidente na hipótese de inexistência de candidatos ou

        vacância destes cargos.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS.

13. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação da Assembléia Geral com

      a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados por decisão de maioria simples.

14.O associado que pretender levar convidado para algum evento do Grupo deve certificar-se,

     antes, de que inexiste incompatibilidade deste com algum associado do Grupo.

15. O associado que levar convidado nos jantares do Grupo fica com a responsabilidade de pagar

     as despesas correspondentes.

16.Todo associado deve pagar uma mensalidade para o Grupo, em valor a ser estipulado

     em Assembléia Geral, que terá a destinação única de formar um caixa para pagar as

     despesas de alimentação nos jantares do Grupo.

17. A aplicação do saldo de Caixa do Grupo, pelo presidente, em destinação diversa daquela

      prevista na cláusula anterior, deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral.

18. A presente sociedade terá duração por prazo indeterminado.

  

Porto Alegre, 23 de Julho de 2009.